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Seguros

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O seguro obrigatório de carga visa garantir a proteção em relação a perdas e danos ao carregamento.

Além da segurança ofertada a partir da contratação de um seguro, você garantirá o atendimento às exigências legais, cumprindo e obedecendo as legislações atuais (As duas leis que regem o seguro obrigatório de carga são o Decreto-Lei nº 73/1966 e o Decreto nº 61.867/1967). O setor de transporte exige cuidados especiais, principalmente no que se refere ao seguro obrigatório de carga, que tem como principal função cobrir eventuais custos com sinistros e imprevistos

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Qualquer empresa cadastrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fica obrigada a possuir o seguro obrigatório de carga. A apólice deste tipo de seguro garante ao transportador o reembolso por indenizações de acidentes, capotamentos, tombamentos, incêndios e colisões.

Esse seguro cobre todo território nacional e começa a valer a partir do momento que a empresa recebe os bens, até sua entrega ao destinatário ou consumidor final. O RCTR-C trata da responsabilidade civil por danos a terceiros.

No seguro obrigatório de carga ficam cobertas as seguintes situações:

Acidentes;
Colisões;
Capotamentos;
Incêndio ou explosões;
Abalroamento.
Nossas empresa tambem conta com outras coberturas como contra roubos, avarias, limpeza de pista!

Você sabe o que é agenciamento de cargas ou já ouviu falar no assunto? Se o foco da sua empresa não é exatamente o transporte e você está tendo dificuldades nessas atividades, nosso setor de agenciamento de cargas pode ser exatamente a solução de que sua empresa precisa!

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